Obrigações - Classificação SFDR - Artº 8

IMGA DÍVIDA PÚBLICA EUROPEIA A-R

Ativos sob Gestão ÚLTIMO VALOR DA UP RENDIBILIDADE

€  10.361.897

(28.03.2024)

1 ano

[ Nível de Risco ]

3 anos

[ Nível de Risco ]

5 anos

[ Nível de Risco ]

Categoria A €    [ ]   [ ]   [ ]
Categoria R €    [ ]   [ ]   [ ]
Categoria I €    [ ]   [ ]   [ ]
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Ativos sob Gestão

€  10.361.897

(28.03.2024)

ÚLTIMO VALOR DA UP RENDIBILIDADE
1 ano

[ Nível de Risco ]

3 anos

[ Nível de Risco ]

5 anos

[ Nível de Risco ]

Categoria A
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Categoria R
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Nível de Risco ISR
Dados do Fundo

Classe do Fundo: Obrigações - Classificação SFDR - Artº 8

Início de atividade:  Jul-13 Mai-21

Benchmark: Índice Barclays Euro Aggregate

Subscrição Inicial:   € 500 ou € 50 em Plano de Investimento € 1.000

Comissão de Subscrição: 0%

Comissão de Resgate: 0%

Comissão de Gestão:   0,95% / ano

Comissão de Depositário: 0,05% / ano

Pré-aviso: Disponí­vel no 4º dia útil após o pedido

Moeda: EUR

Política de Rendimentos: Capitalização

Sociedade Gestora: IM Gestão de Ativos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A.

Rendibilidade (%)

Rendibilidade:

Rendibilidade:

Rendibilidade:

Rendibilidade:

Rendibilidade acumulada para um investimento de 10.000€ no respetivo fundo durante o período selecionado.

* Média dos fundos nacionais comparáveis - fonte APFIPP

Rendibilidade discreta anual – o gráfico acima reporta a valorização ou desvalorização do fundo ou de um cabaz de fundos num determinado período de tempo, neste caso, correspondente a um ano de calendário e aos últimos 12 meses.

 

Objetivos de Investimento

O Fundo deterá, no mínimo, 2/3 do seu valor líquido global investido, direta ou indiretamente, em obrigações. Para a realização desta política, o Fundo investirá, direta ou indiretamente, os seus capitais em obrigações, com distintos graus de subordinação, de taxa fixa, de taxa variável, obrigações hipotecárias ou resultantes da titularização de créditos e outros instrumentos de dívida de natureza equivalente, predominantemente expressos em euros, emitidos por entidades privadas ou emitidos ou garantidos por um Estado Membro da OCDE, por Entidades Supranacionais ou por organismos internacionais de carácter público. O Fundo deverá ter no mínimo 50% do seu valor líquido global investido, direta ou indiretamente, em obrigações de taxa fixa.

Medidas de Rendibilidade e Risco

 

O valor das UPs ao dia de referência são atualizados diariamente, com exceção de sábados e domingos período no qual não existe atualização de valores. Cálculos referentes aos últimos 12 meses para cada uma das medidas de Rendibilidade e Risco tendo como referência o valor da UP no dia 

 

Perfil do Investidor

O Fundo adequa-se a Clientes que pretendam obter uma rendibilidade superior à oferecida pelos mercados monetários, estando dispostos a aceitar um nível de risco superior ao daqueles instrumentos. O prazo mínimo recomendado de investimento é de 12 meses.

CARTEIRA DO FUNDO

Os valores apresentados não incluem os resultantes da utilização de instrumentos financeiros derivados, nomeadamente, contratos de futuros utilizados para cobertura do risco das carteiras. Carteira do fundo, por classe de ativo, à data

 

 

As rendibilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rentabilidade futura. Os períodos de referência considerados são a última data de cotação e a cotação na mesma data nos 12 meses, 3 e 5 anos anteriores.

Para datas anteriores à data de início de atividade da categoria foram considerados dados simulados com base no desempenho da Categoria A do mesmo fundo.

As rendibilidades anualizadas só seriam obtidas se o investimento fosse efetuado e mantido durante todo o período de referência. Para efeito do apuramento das rendibilidades não são tidas em consideração comissões de resgate, quando aplicáveis, sendo líquidas de todas as outras comissões. O valor das unidades de participação pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco que varia entre 1 (risco mínimo) e 7 (risco máximo).

Nota: Desde 1 de janeiro de 2023, com a implementação da Regulamentação PRIIPS, o Indicador Sumário de Risco (ISR) substituiu o Indicador Sintético de Risco e Remuneração (ISRR) como indicador de risco dos Fundos.

O investimento em fundos pode implicar a perda do capital investido caso o fundo não seja de capital garantido. O regime fiscal dos fundos de investimento foi alterado a partir de 01 de julho de 2015 pelo que os valores divulgados até 30 de junho de 2015 são deduzidos da fiscalidade então suportada pelo fundo mas não têm em consideração o imposto que seja eventualmente devido pelos Participantes relativamente aos rendimentos auferidos no período após essa data. O investimento nos fundos não dispensa a leitura da Informação Fundamental ao Investidor e do Prospeto, disponíveis neste site, em www.cmvm.pt e nos respetivos sites dos distribuidores (Millennium bcp, ActivoBank, EuroBic, Crédito Agrícola e Banco BEST), antes de tomar a decisão de investimento. Para qualquer informação adicional, contacte-nos para o número de telefone 21 120 91 00, de 2ª a 6ª feira das 9h00 às 18h00.