O Plano de Poupança e Reforma (PPR) é um produto financeiro que tem como objetivo a poupança para a data da reforma. Faz parte do terceiro pilar da Segurança Social e a responsabilidade desta poupança fica a cargo do Investidor.
Pode ser subscrito por clientes particulares ou empresas, neste caso como um benefício complementar aos seus colaboradores.
OS PPR´s podem ter a forma de seguros ou de fundos de investimento, estando neste caso a cargo de sociedades gestoras de fundos de pensões ou fundos de investimento mobiliário.
O princípio do investimento em PPR é simples. O aforrador apenas tem de entregar uma determinada quantia, periodicamente ou não, a uma companhia seguradora ou a uma sociedade gestora de fundos de pensões ou de fundos de investimento mobiliário (entidades que podem gerir os PPR). Regra geral, o montante mínimo para a subscrição é baixo (na maioria dos casos, inferior a 500 euros).
Os montantes entregues são investidos de acordo com determinadas regras no reembolso. Os benefícios fiscais dos PPR´s só podem ser usufruídos em condições específicas reguladas legalmente, em especial no que concerne ao reembolso antecipado antes dos 60 anos de idade.