COMUNICADOS

FUSÃO DO IMGA EUROFINANCEIRAS NO IMGA EUROPEAN EQUITIES

25 setembro 2020

A IM Gestão de Ativos, Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A. (IMGA) informa que no próximo dia 6 de novembro de 2020 irá proceder à fusão por incorporação do Fundo IMGA Eurofinanceiras - Fundo de Investimento Aberto de Ações (fundo incorporado) no fundo IMGA European Equities - Fundo de Investimento Aberto de Ações (fundo incorporante).

Com esta fusão, a Sociedade pretende simplificar e adequar a sua oferta de fundos de investimento às necessidades dos seus Clientes e às atuais condições dos mercados financeiros, capturando sinergias ao nível da gestão. O fundo incorporado beneficiará de maior eficiência na gestão de investimentos da sua carteira, com as economias de escala daí resultantes.

Para os participantes do fundo incorporante – IMGA European Equities - não se registará qualquer alteração substancial, sendo a política de investimento adaptada à saída do Reino Unido da União Europeia, não se antecipando impacto na carteira do Fundo pela incorporação do fundo IMGA Eurofinanceiras, e mantendo inalteradas as comissões cobradas ao Fundo e aos participantes.

Os participantes do fundo incorporado – IMGA Eurofinanceiras – passarão a ser detentores da categoria A de unidades de participação do fundo IMGA European Equities, assumindo a sua política de investimento e as condições inerentes a esse fundo.

No âmbito deste processo, o número de unidades de participação do fundo IMGA Eurofinanceiras detidas por cada participante à data da fusão será convertido em unidades de participação do fundo incorporante, não existindo, no entanto, qualquer alteração no valor do investimento desse participante, nem lhe sendo imputados custos nesse processo.

Por questões meramente operativas, as operações de subscrição e resgate serão suspensas nos 6 dias úteis imediatamente anteriores à data da concretização da fusão, ou seja, a partir de 30 de outubro de 2020.

Os participantes dos fundos envolvidos poderão solicitar, sem custos, o resgate das respetivas UP’s de 25 de setembro de 2020 até 29 de outubro de 2020. Os participantes que até essa data não tenham exercido o direito de resgate enquanto participantes do fundo incorporado, passam a exercer os direitos enquanto participantes do fundo incorporante.

Até à data da fusão, as condições em vigor de subscrição e resgate de ambos os Fundos serão mantidas.

O prospeto, o IFI (Documento com Informações Fundamentais destinadas aos Investidores) e toda a documentação referente ao processo, incluindo o relatório do auditor, estão à disposição dos participantes, mediante pedido, junto da entidade gestora, das entidades comercializadoras ou da CMVM.

Fonte: Direção de Marketing


Voltar