PARTICULARES

Subscrição: Deduções à coleta para contribuintes residentes

20% do valor investido no ano em PPR são dedutíveis à coleta do IRS até ao limite máximo de:


  • 400 Euros
    • Sujeitos passivos com idade inferior a 35 anos
    350 Euros Sujeitos passivos com idade igual ou superior 35 e igual ou inferior a 50 anos
    300 Euros Sujeitos passivos com idade superior a 50 anos

Reembolso: Tributação dos rendimentos de acordo com o atual regime fiscal 

Os rendimentos são considerados categoria E (Rendimento de Capital).

Se o participante solicitar o reembolso total ou parcial do PPR nas condições enquadradas na lei, incluindo a situação de reembolso por morte do Cliente, sobre o rendimento é aplicada uma taxa efetiva de IRS de 8%.


Reduzida tributação sobre os rendimentos

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    8% Situações definidas na Lei
    21,5% Se reembolso antes do 5º ano
    17,2% Entre o 5º e o 8º ano
    8,6% Após o 8º ano

Reembolso

O reembolso poderá ser efetuado total ou parcialmente quando o participante se encontrar numa das situações indicadas no nº1 do Art.4 do DL nº 158/2002 de 2 de julho:

Reforma por velhice
A partir dos 60 anos de idade
Desemprego de longa duração do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar
Incapacidade permanente para o trabalho do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa
Doença grave do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar 
Utilização para pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria permanente 

  •  
Nota: O reembolso ao abrigo destas condições só se pode verificar para as subscrições/prémios relativamente às quais já decorreram 5 anos após a data do seu pagamento. Porém, decorrido o prazo de 5 anos da data de pagamento da 1ª entrega, o Cliente poderá solicitar o reembolso do seu PPR, se na primeira metade do investimento tiverem sido efetuados pelo menos 35% das entregas.