COMUNICADOS

FUSÃO DO IMGA MERCADOS EMERGENTES NO IMGA GLOBAL EQUITIES SELECTION

19 outubro 2020

A IM Gestão de Ativos, Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A. (IMGA) informa que no próximo dia 27 de novembro de 2020 irá proceder à fusão por incorporação do Fundo IMGA Mercados Emergentes - Fundo de Investimento Aberto de Ações (fundo incorporado) no fundo IMGA Global Equities Selection - Fundo de Investimento Aberto de Ações (fundo incorporante).

Com este processo de fusão, a Sociedade pretende racionalizar a sua oferta de fundos, simplificando o modelo da mesma ao nível dos distribuidores. Pretende-se reduzir assim, redundâncias entre produtos, eliminando soluções de investimento que, face à dimensão do Fundo e a alterações significativas na estrutura de mercado, deixaram de fazer sentido, reforçando ao mesmo tempo soluções que possam representar um incremento na proposta de valor para os participantes, quer ao nível do retorno potencial, quer ao nível da diversificação.

Para os participantes do fundo incorporante - IMGA Global Equities Selection - manter-se-á na generalidade a política de investimento, mas deixando o fundo, a partir da data da fusão, de estar referenciado a um parâmetro de referência, não se antecipando impacto na carteira do Fundo pela incorporação do Fundo IMGA Mercados Emergentes, e mantendo inalteradas as comissões cobradas ao Fundo e aos participantes.

O pré-aviso de resgate é reduzido de 6 para 4 dias úteis.

Os participantes do fundo incorporado – IMGA Mercados Emergentes – passarão a ser detentores da categoria A de unidades de participação do Fundo IMGA Global Equities Selection, assumindo a sua política de investimento e as condições inerentes a esse fundo.

No âmbito deste processo, o número de unidades de participação do fundo IMGA Mercados Emergentes detidas por cada participante à data da fusão será convertido em unidades de participação do fundo incorporante, não existindo, no entanto, qualquer alteração no valor do investimento desse participante, nem lhe sendo imputados custos nesse processo.

Por questões meramente operativas, as operações de subscrição e resgate serão suspensas nos 6 dias úteis imediatamente anteriores à data da concretização da fusão, ou seja, a partir de 20 de novembro de 2020.

Os participantes que até essa data não tenham exercido o direito de resgate enquanto participantes do fundo incorporado, passam a exercer os direitos enquanto participantes do fundo incorporante.

Até à data da fusão, as condições em vigor de subscrição e resgate de ambos os Fundos serão mantidas.

O prospeto, o IFI (Informações Fundamentais destinadas aos Investidores) e toda a documentação referente ao processo, incluindo o relatório do auditor, estarão à disposição dos participantes, mediante pedido, a partir de 19 de outubro de 2020, junto da entidade gestora, das entidades comercializadoras ou da CMVM.

Fonte: Direção Comercial & Marketing


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