PLANOS POUPANÇA REFORMA
Os Planos Poupança Reforma (PPR) são produtos financeiros de longo prazo que têm como objetivo uma poupança gradual até chegar a idade de reforma (66 anos e 6 meses de idade em 2021), gerando um complemento adicional à pensão atribuída pelo Estado.
Os PPR fazem parte do terceiro pilar da Segurança Social e a responsabilidade desta poupança está a cargo do investidor/aforrador.
O princípio de investimento é simples: Poderá subscrever o PPR, através de entregas únicas ou periódicas, junto à uma sociedade gestora de fundos de investimento, uma sociedade gestora de fundos de pensões ou companhia seguradora. Geralmente, o valor mínimo para a subscrição é baixo (na maioria dos casos, inferior a 500 euros) e o capital pode ser resgatado de uma só vez ou em forma de renda mensal vitalícia.
Os PPR podem ser subscritos por particulares ou empresas, neste caso como um benefício complementar aos seus colaboradores, e assumem a forma de fundos de investimento ou seguros.
Fundos PPR
São PPR com características semelhantes às dos fundos de investimento mobiliário, sendo geridos pelas sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário. Os subscritores podem acompanhar facilmente a evolução do investimento, na medida em que os fundos encontram-se divididos em unidades de participação, cujo valor é conhecido diariamente junto das entidades comercializadoras e deve ser publicado pelo menos uma vez por mês.
Na altura do reembolso, os subscritores recebem os montantes aplicados e a totalidade dos rendimentos líquidos gerados pelo PPR (tributados à taxa de 8%) e das eventuais comissões.
No entanto, não há garantia contratual: O valor final (capital e rendimento) depende dos ganhos obtidos pelo fundo. Nos prospetos e IFIs estão indicadas as principais regras e condições de funcionamento do fundo, nomeadamente a política de investimento e as comissões a cobrar ao participante.
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Seguros PPR
Assumem a forma de apólices de seguro, mas, na prática, não se destinam a cobrir qualquer risco. São fundamentalmente produtos financeiros, tal como acontece com os seguros de capitalização, sendo geridos por companhias de seguros ou sociedades gestoras de fundos de pensões.
Por normalmente garantirem o capital investido e um rendimento mínimo, exigem uma estratégia mais defensiva, sendo indicados para aforradores com um perfil mais conservador.
Para cada PPR comercializado existe um fundo autónomo constituído por títulos da dívida pública e outros títulos negociáveis na bolsa (por exemplo, ações), adquiridos pela seguradora com o dinheiro entregue pelos subscritores.
Ao contrário dos fundos PPR, não é possível acompanhar a evolução do investimento, na medida em que, salvo raras exceções, as cotações não são publicadas. As seguradoras enviam anualmente um extrato de conta com o saldo acumulado, o rendimento obtido pelo fundo e as comissões cobradas.
Quais os benefícios fiscais dos PPR?
Podem-se destacar dois tipos de benefícios fiscais: à entrada, relativa à possibilidade de deduzir à coleta uma parte do valor entregue - atualmente é permitida a dedução no IRS de até 20%, com limites em função da idade – e à saída, que consistem em taxas de imposto reduzidas no momento do reembolso.
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Em que situações se pode resgatar o PPR sem penalizações?
- - Quando fizer 60 anos;
- - Quando se reformar por velhice;
- - Em caso de desemprego de longa duração (12 meses);
- - Em situação de declarada incapacidade permanente para o trabalho ou de doença grave do titular ou cônjuge;
- - Para amortizar o seu crédito habitação.
PPR Empresas
Os PPR podem ser subscritos por particulares ou por empresas a favor dos seus colaboradores.
Nos últimos anos tem vindo a aumentar o número de empresas que oferecem aos seus colaboradores uma remuneração anual extra, sob a forma de um complemento de reforma, com vantagens para ambas as partes.
Para a empresa é uma forma de motivar e fidelizar os seus colaboradores, tendo ainda a possibilidade de definir diferentes montantes de PPR, de acordo com a remuneração variável que pretenda atribuir a cada um. As importâncias despendidas em PPR são fiscalmente aceites como custo, sendo dedutíveis no IRC e sempre que o PPR represente uma remuneração extraordinária não está sujeita à taxa social única (segurança social).
Para os colaboradores, a tributação é reduzida e adiada para o momento do reembolso, não estando sujeita ao imposto de selo nas transmissões gratuitas de bens. Por outro lado, é possível realizar reforços ao capital investido a qualquer altura, dado que o PPR está em nome do colaborador e é um direito adquirido, e os benefícios, como por exemplo as condições de resgate antecipado, são extensíveis ao agregado familiar (doença grave, invalidez ou situações de desemprego de algum dos elementos).